O que é a lei 13.103? Confira 5 pontos para redobrar a atenção!
O que é a lei 13.103? Qual sua relação com a gestão de frotas?
Descobrir o que é a lei 13.103 é o primeiro passo para ter uma jornada de trabalho eficiente e sem estresse. E, apesar de trazer pontos relevantes, a norma ainda gera muitas dúvidas para as empresas.
Pensando nisso, desenvolvemos um guia completo sobre o assunto. Com base no texto legal, cobrimos os pontos de interesse dos gestores de frotas e motoristas.
- Quando a lei 13.103 entrou em vigor?
- Quem propôs a lei 13.103?
- Quando os exames toxicológicos passaram a ser obrigatórios?
- Qual é a jornada efetiva do motorista de acordo com a lei 13.103?
- Qual é a quantidade de horas de trabalho permitida de acordo com a lei dos motoristas?
Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.
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Afinal, o que é a lei 13.103?
A lei do motorista foi desenvolvida para ajustar algumas questões da legislação precedente, a Lei 12.619 de 2012.
Mesmo após essa reformulação, fruto da PLC 41/2014, do Deputado Federal Jerônimo Goergen, muitas pessoas ainda confundem as determinações legais.
Antes de aprofundar nos pontos da lei, é importante que você compreenda que ela aborda os seguintes temas:
- jornada diária de trabalho para os motoristas;
- tempo máximo de direção sem parada;
- intervalo destinado para refeição;
- tempo mínimo de descanso diário;
- período de espera;
- controle e registro da jornada de trabalho;
- exames médicos.
Todos esses detalhes precisam ficar claros para evitar surpresas e garantir que os direitos estão preservados.
Quais são os principais pontos da lei do motorista?
Elencamos alguns pontos-chave para que as empresas estejam em conformidade com a legislação (compliance).
1- Descanso
O repouso é um direito de todo trabalhador que tem carteira assinada, isto é, cujo contrato acompanha a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que sua jornada seja acima de 4 horas de duração.
A lei estabelece que, dentro do período de 24 horas, o funcionário deve descansar por 11 horas. E, apesar da liberação do fracionamento, é vital seguir algumas normas:
- o fracionamento não deve ser uma imposição da empresa. É necessário haver o um diálogo entre motorista e gerente de frota para garantir a segurança e o cumprimento de prazos;
- nos percursos de longa distância, a lei prevê que o descanso pode ser feito no próprio automóvel ou em alojamento. Essa situação está associada aos percursos em que o motorista fica fora da sede empresarial ou da própria residência por mais de 24 horas.
2- Intervalo intrajornada na lei do motorista
O motorista não pode passar mais de 5 horas dirigindo sem pausas. Dessa forma, em algum momento, ele deve descansar e seguir determinações para isso:
- para o transporte de cargas, o condutor deve reservar 30 minutos para descanso, dentro de um período de 6 horas. O intervalo pode ser fracionado, não devendo ultrapassar as 5 horas e meia;
- o condutor pode optar por duas pausas intrajornada de 15 minutos cada, dentro de cada 6 horas trabalhadas;
- o motorista pode escolher por fazer três paradas de 10 minutos cada, dentro de cada 6 horas de condução.
Esse fracionamento também pode ser adaptável para o motorista. Por exemplo:
- dirigir por 2 horas e meia;
- pausar por 15 minutos;
- rodar por mais 3 horas;
- parar novamente.
Além disso, para o transporte de passageiros, o funcionário deve cumprir 30 minutos de pausa, dentro de cada 4 horas trabalhadas.
Observação: geralmente, o descanso obrigatório ocorre no mesmo horário das pausas para as refeições. Nesse ponto, é importante reforçar que o horário para a alimentação deve ser feito por, pelo menos, 1 hora.
Para evitar imprevistos, o gestor de frota deve ter organização e orientar os trabalhadores em relação às normas.
3- Tempo de espera
Um questionamento bastante frequente é se o período de espera é levado ou não em consideração na jornada de trabalho dos condutores.
Na rotina dos motoristas, é normal que eles aguardem um período enquanto o caminhão é carregado ou descarregado. Isso ocorre nas dependências do embarcador e no local em que receberá a carga.
Também é prevista uma pequena pausa em processos de fiscalização, como em barreiras físicas ou alfandegárias, onde o produto é transportado para uma análise.
Independentemente do cenário, tenha em mente que o período de espera não pode ser calculado como parte da jornada de trabalho e/ou hora extra.
Em compensação, os gestores de frota devem compreender que a pausa de espera do condutor não pode atingir o recebimento do salário.
Ainda sobre o tempo de espera, a lei indica que, caso esse período seja acima de 2 horas, ele pode ser classificado como tempo de descanso.
Quer evitar confusão?
Então, escolha as melhores ferramentas para manter o diário de bordo do condutor atualizado.
Se possível, esqueça o tradicional papel e caneta e opte por um sistema que automatiza o processo e evita erros e fraudes ao longo da jornada.
4- Tempo à disposição
A lei também esclarece o que é considerado tempo à disposição do empregador. Na prática, é o período em que o motorista está à disposição da empresa, com exceção das pausas para a refeição e o descanso.
5- Exames médicos e toxicológicos
O condutor que pertence às categorias C, D e E é obrigado a fazer os exames toxicológicos. Tanto a empresa, quanto o motorista, precisam respeitar essa norma.
Enquanto a companhia deve aplicar os testes, o condutor tem a obrigação de se colocar à disposição quando for solicitado.
Mas quando o exame toxicológico deve ser feito?
O texto legal indica o procedimento para os seguintes casos:
- quando ocorre a admissão e a demissão do trabalhador;
- a cada dois anos e seis meses.
Em todas as situações, o funcionário tem direito à contraprova, caso o resultado dê positivo. Já os custos do segundo exame ficam sob responsabilidade do empregador.
Tais procedimentos podem substituir os previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a carteira de motorista.
Para esse fim, é necessário que o toxicológico mais atual tenha sido feito, pelo menos, 60 dias antes da renovação.
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Como a lei 13.103 aborda a jornada de trabalho?
Dentre os assuntos que são abordados na lei do motorista, sem dúvidas, a jornada de trabalho do condutor é um dos mais analisados.
O artigo 235-C diz que:
“A jornada de trabalho do motorista profissional deve ter até 8 horas admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.”
Em outras palavras, a norma que vale para os condutores profissionais não é diferente daquela que a CLT determina para outros trabalhadores com carteira assinada.
Inclusive, há alguns pontos que merecem atenção redobrada:
- o valor da hora extra é de, pelo menos, 50% da hora normal;
- com base no percurso estipulado, se for necessário, a jornada 12x36 é liberada;
- o empregador é obrigado a fazer o controle de jornada do motorista.
Esse último pode ser facilitado quando escolhemos tecnologias inteligentes para o nosso dia a dia.
O Tracker LOG MAX, por exemplo, combina todos os benefícios do monitoramento Tracker em um robusto sistema de rastreamento. Ele tem dispositivos GPS, RF alimentado e RF autônomo.
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E para auxiliá-lo a acompanhar a jornada de seus motoristas, você também pode incluir o Teclado de Jornada de Motorista Tracker. Com ele será possível acompanhar a jornada de trabalho dos motoristas através de uma plataforma web.
Vantagens do Teclado de Jornada de Motorista Tracker:
- Melhor controle logístico;
- Acompanhamento do motorista;
- Redução do custo de horas extras e de processos trabalhistas;
- Integração com módulo de RH das empresas, automatizando o lançamento das horas trabalhadas;
- Visualização e emissão de relatórios de jornadas dos motoristas;
- Dispositivo intuitivo e de fácil manuseio, que permite a comunicação entre motoristas e a empresa;
- Identificação do motorista pelo crachá da própria empresa ou por um crachá RFID adicional.
Quando você acompanha em tempo real a jornada do trabalhador, é mais fácil criar rotas otimizadas para diminuir o tempo do trajeto e respeitar a lei do motorista.
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